Home / Ceará / Decreto regulamenta proibição de alimentos ultraprocessados nas escolas do Ceará; veja lista

Decreto regulamenta proibição de alimentos ultraprocessados nas escolas do Ceará; veja lista

Legislação foi aprovada em 2025, e escolas terão até 2027 para se adequar às novas regras. Alimentos como achocolatados, biscoitos e salgadinhos de pacote não poderão ser servidos ou vendidos.

A lista de alimentos ultraprocessados e açucarados que não poderão ser vendidos ou servidos nas escolas do Ceará foi detalhada em decreto publicado neste mês de abril, pelo governo estadual. O decreto regulamenta a lei aprovada em 2025 para zerar o consumo destes alimentos na rede pública e privada, com período de adequação até 2027.

O objetivo é reduzir drasticamente a presença de alimentos fabricados com mais etapas de processamento industrial e com substâncias sintetizadas, como corantes, conservantes e aromatizantes.

O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado da última segunda-feira (6), especifica os detalhes para a aplicação da lei, trazendo aspectos sobre os alimentos a serem excluídos do ambiente escolar e as medidas a serem adotadas caso a lei seja descumprida.

🚫 Confira os alimentos a serem excluídos das escolas, segundo o decreto:

  • Refrigerantes e bebidas gaseificadas adoçadas
  • Refrescos artificiais, pós para preparo de bebidas, xaropes e concentrados adoçados
  • Sucos artificiais e bebidas à base de fruta com adição de açúcar, adoçantes artificiais e aditivos, quando caracterizados como ultraprocessados
  • Bebidas energéticas e isotônicas industrializadas;
  • Bebidas lácteas adoçadas ultraprocessadas e achocolatados prontos para consumo com aditivos
  • Balas, pirulitos, gomas de mascar, caramelos e similares
  • Chocolates ultraprocessados, confeitos e sobremesas industrializadas prontas
  • Biscoitos e bolachas recheadas, wafers e produtos similares
  • Salgadinhos de pacote e snacks industrializados
  • Macarrão instantâneo e sopas instantâneas
  • Produtos embutidos e ultraprocessados de origem animal, como salsichas, mortadelas, presuntos, salames, nuggets e hambúrgueres industrializados
  • Produtos com gordura vegetal hidrogenada
  • Alimentos industrializados com alto teor de sódio, açúcar adicionado ou gorduras saturadas, conforme parâmetros técnicos sanitários e nutricionais
  • Produtos ultraprocessados prontos para aquecimento ou consumo imediato, com aditivos e conservantes em excesso.

O texto ressalta que a lista traz exemplos para efeitos de orientação e fiscalização. A classificação que prevalece é a elaborada pelo Guia Alimentar para a População Brasileira, divulgada pelo Ministério da Saúde em 2014.

As secretarias estaduais da Saúde e da Educação poderão editar atos complementares para atualizar a lista de alimentos.

✅ Confira os alimentos permitidos e incentivados nas escolas:

  • Frutas in natura e minimamente processadas
  • Hortaliças in natura e minimamente processadas
  • Preparações culinárias simples, elaboradas com alimentos in natura ou minimamente processados
  • Água potável gratuita, assegurada em condições adequadas de acesso e higiene
  • Sucos naturais sem adição de açúcar, preferencialmente integrais ou preparados na escola
  • Sanduíches naturais preparados com ingredientes in natura ou minimamente processados, sem usar embutidos e ultraprocessados
  • Castanhas, sementes e oleaginosas sem adição de açúcar, sal ou aditivos em excesso
  • Alimentos e preparações típicas da cultura alimentar regional, seguindo orientações presentes no decreto.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *