Legislação foi aprovada em 2025, e escolas terão até 2027 para se adequar às novas regras. Alimentos como achocolatados, biscoitos e salgadinhos de pacote não poderão ser servidos ou vendidos.
A lista de alimentos ultraprocessados e açucarados que não poderão ser vendidos ou servidos nas escolas do Ceará foi detalhada em decreto publicado neste mês de abril, pelo governo estadual. O decreto regulamenta a lei aprovada em 2025 para zerar o consumo destes alimentos na rede pública e privada, com período de adequação até 2027.
O objetivo é reduzir drasticamente a presença de alimentos fabricados com mais etapas de processamento industrial e com substâncias sintetizadas, como corantes, conservantes e aromatizantes.
O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado da última segunda-feira (6), especifica os detalhes para a aplicação da lei, trazendo aspectos sobre os alimentos a serem excluídos do ambiente escolar e as medidas a serem adotadas caso a lei seja descumprida.
🚫 Confira os alimentos a serem excluídos das escolas, segundo o decreto:
- Refrigerantes e bebidas gaseificadas adoçadas
- Refrescos artificiais, pós para preparo de bebidas, xaropes e concentrados adoçados
- Sucos artificiais e bebidas à base de fruta com adição de açúcar, adoçantes artificiais e aditivos, quando caracterizados como ultraprocessados
- Bebidas energéticas e isotônicas industrializadas;
- Bebidas lácteas adoçadas ultraprocessadas e achocolatados prontos para consumo com aditivos
- Balas, pirulitos, gomas de mascar, caramelos e similares
- Chocolates ultraprocessados, confeitos e sobremesas industrializadas prontas
- Biscoitos e bolachas recheadas, wafers e produtos similares
- Salgadinhos de pacote e snacks industrializados
- Macarrão instantâneo e sopas instantâneas
- Produtos embutidos e ultraprocessados de origem animal, como salsichas, mortadelas, presuntos, salames, nuggets e hambúrgueres industrializados
- Produtos com gordura vegetal hidrogenada
- Alimentos industrializados com alto teor de sódio, açúcar adicionado ou gorduras saturadas, conforme parâmetros técnicos sanitários e nutricionais
- Produtos ultraprocessados prontos para aquecimento ou consumo imediato, com aditivos e conservantes em excesso.
O texto ressalta que a lista traz exemplos para efeitos de orientação e fiscalização. A classificação que prevalece é a elaborada pelo Guia Alimentar para a População Brasileira, divulgada pelo Ministério da Saúde em 2014.
As secretarias estaduais da Saúde e da Educação poderão editar atos complementares para atualizar a lista de alimentos.
✅ Confira os alimentos permitidos e incentivados nas escolas:
- Frutas in natura e minimamente processadas
- Hortaliças in natura e minimamente processadas
- Preparações culinárias simples, elaboradas com alimentos in natura ou minimamente processados
- Água potável gratuita, assegurada em condições adequadas de acesso e higiene
- Sucos naturais sem adição de açúcar, preferencialmente integrais ou preparados na escola
- Sanduíches naturais preparados com ingredientes in natura ou minimamente processados, sem usar embutidos e ultraprocessados
- Castanhas, sementes e oleaginosas sem adição de açúcar, sal ou aditivos em excesso
- Alimentos e preparações típicas da cultura alimentar regional, seguindo orientações presentes no decreto.










